21 de jul. de 2008

A metonímia de Dantas

meto[1] O Senhor Daniel Dantas está sendo o maior beneficiado pela condução que o seu indiciamento está tendo.

Prevalece o interesse com aquilo que o Presidente da República tem a dizer sobre o caso, em como o Ministro da Justiça vai conduzi-lo, o teor das notas do Juiz De Sanctis, e em que circunstâncias se deu o afastamento do Delegado Queiróz.

Não há atenção ao conteúdo dos feitos do Senhor Dantas, e esforço para entender-lhes a profundidade.

O Brasil ainda está despreparado para lidar com a punição daqueles que delinqüem na espécie apontada pelo inquérito.

A Polícia Federal carece de aptidão técnica para elaborar peças que não sejam a alegria dos advogados de defesa. A República não consegue deixá-la trabalhar mesmo com a mínima resolutividade que amealha.

A primeira assertiva se demonstra na pouca agudeza do inquérito presidido pelo Delegado Queiróz: quatro anos para produzir um tomo de três mil páginas das quais o Juiz de Sanctis só pode aproveitar 170 para o seu relatório.

Fez isto, provavelmente, para extirpar dos autos futuras demandas da defesa no sentido de invalidar possíveis provas.

Todavia, ainda sobram elementos que tornarão o processo digno da peculiaridade divina: sem princípio, meio e fim.

A segunda assertiva ficou patente quando o próprio Presidente Lula, junto com o seu Ministro da Justiça, tomou o lugar de chefe imediato da Polícia Federal.

Nunca se viu tamanha incontinência: um caso de polícia se transforma em um episódio político, com direito a declarações do Presidente e de reunião deste com o Ministro da Justiça para decidir sobre a publicação de gravações de diálogos de delegados.

Esta sinfonia faz maior o tom dos advogados do Senhor Dantas, ao contaminar o processo com peculiaridades estranhas aos autos.

A condução do episódio retira a atenção do verdadeiro objeto indiciado. A nação está muito mais interessada em saber da forma do que do conteúdo: esta metonímia não ajuda o cidadão a entender como ele está sendo lesado e diminui a probabilidade de condenar quem o lesou.

Permanece a população sem saber o que exatamente fizeram o Senhor Dantas e os que o acompanharam à prisão, até mesmo porque nem o inquérito do Delegado Queiróz e nem o relatório do Juiz De Sanctis são didaticamente claros a respeito.

Não restam dúvidas de que o Senhor Dantas tem muito a explicar à Justiça e que o inquérito presidido pelo Delegado Queiróz evidencia os rumos das devidas explicações.

No entanto, evidências não são provas e estas é que deveriam ser buscadas de forma absolutamente legal e profissional.

Não deve funcionar, no estado democrático, a justificativa inadequada dos meios pelos fins: ou se faz a coisa certa ou a coisa errada que se desejava punir, acaba impune.

Os meios através dos quais o Delegado Queiróz conseguiu as suas evidências contra o Senhor Dantas e seus colaboradores, encontram resistências no devido processo legal e por isto aquilo que deveria ser concluído corre o risco de não terminar.

Ou o Brasil investe em inteligência e tecnologia para combater qualquer tipo de crime e penalizar devidamente quem os comete, ou a falta daqueles elementos serão variáveis importantes na impunidade.

Fora isto é o que estamos nos acostumando a ver: ações policiais na televisão, desfile de vaidades dos paladinos da justiça e notas diversas até o próximo episódio.

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