O Ministro da Justiça, Tarso Genro, na sela da Operação Navalha, fez declarações preocupantes, achacando um princípio fundamental do cidadão, inscrito como clausula pétrea na Carta que constitui a República.
Disse o Ministro que seria favorável a uma "retificação na legislação" que viesse a acabar com o sigilo processual, entendendo que, vencida a fase de investigação, ou seja, a fase policial, os autos dos inquéritos, uma vez remetidos à justiça, poderiam se tornar peças de livre acesso.
Resumindo a ópera reformista do Ministro: quando o Estado Policial estiver querendo pegar o cidadão, é indispensável o segredo, para possibilitar ao perseguidor o sucesso total na empreitada. Depois disso, pode mostrar a cara do indigitado ao mundo e sujeitá-lo à execração pública, mesmo antes do mesmo ser julgado e condenado pela justiça.
Tarso Genro mata, com um só tiro, duas garantias fundamentais do cidadão, inseridas em todas as Cartas democráticas do planeta: a privacidade e a presunção da inocência, que são pouco do que restou de fôlego ao cidadão, frente ao gigantismo do Estado.
O que tem ocorrido no Brasil é salutar à medida que a população começa a ter acesso às regras de um jogo contumaz na República, desde que Cabral leu o Uti Possidetis para os indígenas e tomou posse do Brasil à coroa portuguesa.
A corrupção precisa ser combatida. Deve ser uma questão de Estado a busca de uma República pura, todavia, não se pode lançar mão da supressão de direitos e garantias individuais à guisa de combater desvios de conduta.
A fala do Ministro da Justiça soa como aquela piada do marido que mandou retirar o sofá da sala porque flagrou a sua mulher o traindo sentada nele.
A supressão do sigilo processual seria um alcance da exceção do Estado policial: no estado democrático de direito o que deve ser a regra absoluta é a tutela do cidadão e não a sua destruição.
Nos tempos midiáticos em que vivemos, expor o cidadão antes de o mesmo ser definitivamente condenado, é uma temeridade irreparável: caso ele venha a ser absolvido, já estará irremediavelmente condenado pela mídia.
A lentidão da justiça não deve ser argumento para suprimir direitos e garantias individuais.
A atitude correta do cidadão seria cobrar da República elementos e estrutura às instituições para dar a celeridade devida na apuração e conclusão do processo.
O Ministro da Justiça, ao invés de pregar a supressão de garantias, deveria usar as suas prerrogativas para apurar os desvios legais, ocorridos com o vazamento, pela Policia Federal, de informações sigilosas. Ao mesmo tempo, pugnar pela rápida apuração do processo e condenação dos culpados pelo assalto aos cofres públicos.
O processo legal deve ser respeitado. Ele traduz a vontade do constituinte na defesa do indivíduo e dá elementos ao Estado para punir as transgressões.
O Estado que se prepare para aplicar, com velocidade, a lei. Assim se fará justiça.
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