19 de mar. de 2007

Divisão do Pará

divis[1]

Sempre que se inicia uma legislatura volta à baila a questão da divisão do Pará. O deja vu, não dura: quando as partes que desejam a divisão são envolvidas pela rotina do parlamento, a inércia, na qual os contra apostam, arrefece os ânimos.

A discussão se tem dado em soluços de querência de uns e arroubos de gentilismo telúrico de outros.

Atenho-me, nesta feita, a dois aspectos do fato: um social e outro constitucional.

Argumento preferido dos que são contra a divisão: políticos sem escrúpulos, que se querem locupletar da divisão, para serem governadores, senadores e deputados, é que estão por trás de tudo.

Isto não é um argumento e sim uma provocação maniqueísta que induz ao pernóstico, quando, de forma cartesiana, divide os políticos paraenses entre bons e maus: os bons são contra a divisão, os maus são o resto.

A coisa posta desta forma transforma-se em uma querela incauta e cultiva recalques. Torna-se o argumento, pelo seu conteúdo insensato, em discurso da cizânia. Neste aspecto a disputa é colegial. Na base do acerto contigo lá fora.

É necessário repetir que o argumento é desprovido de qualquer valor cientifico, pois a sua aplicabilidade resultaria em um absurdo: há políticos inescrupulosos porque há pessoas inescrupulosas.

Os políticos não se tornam inescrupulosos pelo fato de terem sido eleitos: elegem-se pessoas inescrupulosas para serem políticos. A política não dá e nem tira caráter à ninguém, apenas releva o de todos.

Nesta linha se demonstra o absurdo do raciocínio: o Pará, sem se dividir, não deixa de ter a sua parcela de políticos inescrupulosos, deixar-lhe com a atual formação geopolítica não a livra deles.

Na democracia, cabe ao eleitor, bem ou mau, selecionar os seus representantes. Isto remete ao outro ponto: o constitucional.

A Carta da República determina que a deliberação para criar estados se dá através de manifestação direta do cidadão, em forma de plebiscito.

A Carta retirou este poder da democracia representativa, deixando-o nas mãos do eleitor, que o exercerá em seu próprio nome e responsabilidade, assim como o faz para eleger seus representantes: pelo voto.

A discussão da divisão do Pará dever-se-ia estar dando dentro do processo plebiscitário, pois todos os requisitos que autorizam a realização do sufrágio direto para a questão, estão claramente evidenciados, faltando, tão somente o Parlamento Federal, a quem cabe o ato, marcar a data da manifestação popular.

Ignorar a clara vontade de manifestação das partes interessadas, que não são somente os políticos inescrupulosos, mas considerável parcela da população do Pará, e porque não dizer toda a população, pois mesmo os que são contra têm a pretensão de dizer que o são, é violentar a Carta, cuja lavra é assegurar aquele exercício.

Neste sentido, a discussão, seja no botequim, no parlamento ou na academia, é deslocada e sem consecução.

O correto e sensato seriam todos estarem se movimentando para exigir que a Carta fosse cumprida e que a data do plebiscito fosse marcada.

Em isto ocorrendo, a discussão faria sentido e as partes poderiam exercer o seu direito de dizer sim ou não, com base no mérito a ser esclarecido por aqueles que se vêem em condições de prestar os devidos esclarecimentos.

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