5 de out. de 2009

Voto distrital

urna[1] Em recente pesquisa nacional foi perguntado ao eleitor em que candidato a Deputado ele havia votado. A maioria não lembrou.

A enxurrada de candidatos nas eleições proporcionais, e a possibilidade de todos serem votados em todo o Estado a que pertencem os seus respectivos domicílios eleitorais, não cria vínculo de relacionamento político com o eleitor.

A implantação do voto distrital seria o propulsor de uma verdadeira reforma política e produziria reflexos substanciais na forma como seria composto o parlamento.

O voto distrital aumentaria o poder de fiscalização dos eleitores sobre os representantes, pois, cada distrito passaria a ter um representante no parlamento e, caso este não correspondesse aos anseios dos eleitores daquele distrito, dificilmente se reelegeria, pois não poderia concorrer por outro distrito.

Pelo atual sistema, o voto é proporcional. Um deputado pode se eleger com votos de qualquer lugar do seu estado. O que determina quantas cadeiras cada partido terá é a soma da votação de legenda e da votação nominal dos candidatos do partido. Os mais votados ocupam as vagas.

No sistema distrital puro, cada estado é dividido em um número de distritos equivalente ao de cadeiras no Legislativo. Os partidos apresentam seus candidatos e ganha o mais votado em cada distrito. A condição básica para dividir o mapa é que cada área tenha um número equivalente de eleitores.

Há também os simpatizantes do voto distrital misto. Neste sistema, os estados são divididos num número de distritos equivalente à metade do número de vagas no Legislativo. Metade dos deputados é eleita pelos distritos e metade por listas de candidatos feitas pelos partidos. As listas são definidas nas convenções partidárias.

Quanto mais votos de legenda um partido tiver, mais vagas poderão preencher com os candidatos eleitos pelos distritos. Se eles forem insuficientes para preencher todas as vagas, estas serão preenchidas pela lista.

Em um rápido estudo comparado, podemos notar que a maioria das democracias adota o voto distrital puro, ou misto.

Na Alemanha o sistema é o misto. Os deputados são eleitos pelos distritos, onde ganha o mais votado. Os eleitores também votam em listas partidárias. O voto na legenda serve para calcular o espaço a que cada partido terá direito no Parlamento. Se um partido eleger 30 deputados nos distritos, mas só tiver 25 cadeiras asseguradas com o voto de legenda, o Parlamento cresce para abrigar os outros 5. Se o número de eleitos pelos distritos for inferior, as cadeiras são preenchidas com nomes das listas dos partidos.

Na Itália, até 1993, o voto era proporcional, como no Brasil. Foi feita uma reforma que adotou modelo semelhante ao alemão. A diferença está nas listas dos partidos. Na Alemanha, há uma lista nacional para cada partido. Na Itália, há uma lista para cada uma das 26 circunscrições em que os distritos são organizados.

Nos Estados Unidos a Câmara dos Representantes possui 435 membros, escolhidos pelo sistema distrital puro. Cada distrito elege um deputado por maioria simples. Os parlamentares têm mandato de dois anos.

No Reino Unido os 651 membros do Parlamento britânico são eleitos por voto distrital puro, como nos Estados Unidos. A diferença é que o mandato é de 5 anos e pode ser interrompido se o primeiro-ministro convocar eleições.

Na França o voto é distrital puro, mas há dois turnos na eleição dos deputados. No primeiro, ganha quem conseguir mais da metade dos votos, desde que a votação seja equivalente a pelo menos 25% do eleitorado inscrito. No segundo turno, só concorre quem teve pelo menos 10% dos votos no primeiro e ganha o mais votado.

O nosso atual sistema de preenchimento parlamentar conduz ao enfraquecimento dos partidos políticos e ao reforço da atuação individual, pois os candidatos são procurados entre personalidades e entre representantes de categorias e grupos sociais. A maioria é independente dos próprios partidos que integram, pois se julgam donos dos votos que obtiveram.

Esta excessiva personalização do voto conduz à pulverização dos partidos, com o surgimento dos chamados partidos nanicos.

No atual sistema proporcional ocorre uma peculiaridade curiosa: os partidos são muito heterogêneos e o voto dado a um candidato de preferência do eleitor acaba ajudando a eleger outro de perfil político oposto.

No sistema atual, enfim, não há uma ligação entre o eleitor e o seu representante no sentido de uma cobrança de desempenho e soluções.

O Brasil já adotou o sistema de voto distrital duas vezes: durante o Império e a República Velha.

No fim do regime militar, uma emenda constitucional ressuscitou a idéia, estabelecendo o voto distrital misto para as eleições legislativas, mas foi revogada antes que o sistema pudesse ser testado na prática.

A experiência com o sistema, todavia, não permite comparações com as regras atuais, porque ele só foi usado em épocas em que as eleições eram decididas pelos coronéis. O voto era marcado. O eleitor já recebia a chapa votada.

Em 1982, uma comissão do Ministério da Justiça conseguiu aprovar a Emenda Constitucional 22, estabelecendo o voto distrital misto. Mas a emenda foi revogada sem ser aplicada.

A mudança substancial do modo de escolha eleitoral sempre enfrenta considerável oposição, porque os responsáveis pela sua implantação, os detentores de mandatos, têm sido eleitos através das fórmulas eleitorais vigentes, conseqüentemente é duvidoso o interesse em alterá-las.

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