5 de out. de 2009

Abuso de autoridade

Tomás de Torquemada, o inquisidor A Câmara Federal cada vez mais se tem transformado em algo qualquer como uma Delegacia de Polícia.

Os deputados deixam para segundo plano o dever de legislar e preferem os holofotes da mídia onipresente na atividade parlamentar.

Parlamentares federais disputam vagas nas CPIs aos tapas, pois, desde que sejam membro de qualquer uma, nem que sejam acusados em outra, sabem que isto lhes garante presença viva na aldeia global.

O substrato das CPIs, é que elas se esticam no tempo e se alastram no espaço, sem maiores conclusões ao cabo, enquanto que no meio se tornam espetáculos de retórica.

Pelo resumo da ópera, passam as CPIs a se arvorarem de tribunais da inquisição, onde o respeito pelo interrogado se perde em função da vontade do interrogador.

O desejo da nação de ver alguém na fogueira, e a leitura da mídia de que o correto é o dogma do culpado até que se prove inocente, tem incentivado os abusos no procedimento das CPIs.

Quando o Supremo Tribunal Federal, na obrigação de resguardar os direitos e garantias individuais dos depoentes, acusados, ou testemunhas, salvaguarda-os, acusa-se a Corte de contribuir com a pizza.

A prisão do advogado Sérgio da Cunha, enquanto depunha na CPI do Tráfico de Armas, nesta quinta-feira, em Brasília, foi um abuso de autoridade por parte do Presidente da CPI, que determinou a prisão.

O advogado, que defende um suposto integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital, é acusado de pagar R$200,00 a um funcionário da Câmara dos Deputados para obter gravação de sessão sigilosa da CPI.

Mesmo com as evidências de que o advogado praticou o ato delituoso, não têm os deputados o direito de tratá-lo com desrespeito e desdém, provocando-o com insinuações, para que o Brasil veja na televisão que eles são os tais.

Quando o Deputado Faria de Sá, diante da recusa do advogado em responder uma pergunta, acossou-lhe com o dito de que ele havia "aprendido rápido com a malandragem", recebeu como resposta que "ali (na Câmara) se aprendia isto rápido", o Deputado apenas ouviu o que não quis por ter dito o que quis.

Não constitui desacato revidar um impropério pessoal. A autoridade que age da forma como agiu o Deputado Faria de Sá, merece a resposta que teve.

Os membros das CPIs precisam conter a postura eleitoral. O fato de ser deputado não implica em ter a prerrogativa de desrespeitar depoentes, humilhar denunciados e constranger testemunhas.

Embora muitos não estejam compreendendo os tempos, o Brasil vive um momento saudável à medida em que, cada vez mais, pouco se consegue esconder: os porões da República estão sendo devassados.

Todavia, é de bom tamanho que, na lavagem da roupa suja, não se subtraiam direitos e garantias individuais que a nação sofreu para escrever.

Nenhum comentário:

Postar um comentário