No mundo atual, o cidadão, cada vez mais, perde a sua privacidade em nome da coletividade: os direitos e garantias individuais viram poeira em uma sociedade com medo.
O Estado, cobrindo-se com o manto do totalitarismo da informação, assume o papel orwelliano: “todos devem obediência e amor ao iluminado Grande Irmão”, aquele que tudo vigia, para o bem de todos.
Os cidadãos do mundo, doravante, devem-se acautelar quando viajarem aos EUA: na fissura por segurança que passaram a cultivar depois do fatídico 11 de setembro de 2001, o Departamento de Segurança Interna daquele país aprontou mais uma.
Desde sexta-feira, 01.08, na esteira do provérbio latino, aquas cineri infundere, no vernáculo, em casa roubada tranca-se a porta, os agentes federais podem, em qualquer ponto de entrada dos EUA, reter notebooks e quaisquer artefatos eletrônicos, por tempo indeterminado, para averiguação dos conteúdos.
A nova política do DHS, sigla em inglês para o Departamento de Segurança Interna, foi duramente criticada pelo jornal Washington Post, ao constatar-se que a medida pode ser tomada mesmo que o portador não tenha sobre si nenhuma suspeita de crime.
Segundo alguns juristas estadunidenses, a medida fere a 5ª Emenda, o dispositivo constitucional mais usado para reclamar direitos individuais nos EUA, na medida em que o cidadão pode ser molestado de forma puramente aleatória, sem que pese sobre ele qualquer suspeita.
Os agentes poderão compartilhar o conteúdo dos computadores apreendidos com outras agências e entidades privadas, para decodificação de dados e outras providências.
Os oficiais do DHS fundamentam a nova política de segurança na necessidade de prevenir o terrorismo: notebooks e semelhantes, podem trazer, e levar, dados criminosos que potencialmente colocariam em risco a segurança interna dos EUA.
Segundo o Washington Post, a medida já vinha sendo adotada há mais de 90 dias e só foi divulgada pelo DHS, em 01.08, devido a pressões de grupos defensores de liberdades civis que relataram o aumento no número de viajantes internacionais que tiveram seus laptops, celulares e outros aparelhos eletrônicos examinados.
Estes grupos preparam uma ação de inconstitucionalidade contra a medida e desejam ver a norma reformulada para que as apreensões sejam feitas com as devidas justificativas e em caso de suspeita.
Há relatos de apreensão, inclusive, de livros e panfletos escritos em línguas que os agentes não conseguem entender de imediato, para saber o conteúdo.
Para se defender da grave acusação de invasão de privacidade, ainda um dos tabus jurídicos dos EUA, o DHS afirma que os seus agentes estão obrigados a tomar medidas para proteger as informações contidas nos aparelhos apreendidos.
Todas as cópias do conteúdo apreendido são criptografadas no momento em que elas são feitas e enviadas para análise dos dados, assim como, é imperativo que as mesmas sejam destruídas, se após a análise não for encontrado nenhum motivo para suspeita.
Os grupos de defesa dos direitos individuais duvidam da boa conduta do DHS e acusam o departamento de estar avançando sobre as garantias individuais sob a desculpa do combate ao terrorismo.
Suspeitam, estes grupos, que o DHS está preparando um gigantesco e ilegal banco de dados com informações de cidadãos norte-americanos e de todo o mundo que viaja para os EUA.
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